Decisão inédita da 2ª Vara Cível de Rio Branco obriga escola particular a disponibilizar professor especializado para aluno autista

Postado por: Assessoria de Comunicação às 01/03/2018 - 13:16 Categoria: Noticias Regionais

‘Um marco que respeita integralmente o direito dos portadores do TEA’, diz advogado

 

Em decisão judicial na última terça-feira, 27 de fevereiro, a 2ª Vara Cível de Rio Branco obrigou uma escola particular da capital a disponibilizar profissional habilitado (professor mediador) para acompanhar um aluno, de seis anos de idade, em suas atividades escolares, com exclusividade e durante todo o período em que a criança estiver matriculada na instituição.

A ação foi ajuizada após o pai do aluno e advogado da ação, Alberto Barbawil Neto, conversar com a diretora da escola informalmente e não obter resposta. “A equipe multidisciplinar que cuida do meu filho solicitou acompanhante especializado, um professor com pós-graduação em inclusão de alunos autistas, exclusivamente para o aluno. Conversei pessoalmente com a diretora e após a médica que coordena o tratamento do meu filho solicitar, por escrito, o acompanhante junto à escola, mandei uma notificação e requerimento, em 29 de janeiro, mas não obtive resposta. Em 6 de fevereiro fiz notificação extrajudicial, a escola também não respondeu e quando começou a aula colocaram meu filho com uma cuidadora, uma pessoa que não é especializada”, diz.

O pai conta ainda que após observar a regressão no rendimento escolar do filho optou por ingressar com ação na justiça para garantir o acompanhante especializado, que é direito assegurado tanto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como na Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Segundo o advogado Alberto Bardawil Neto a decisão da juíza de Direito, Thaís Queiroz Khalil, é inédita e representa um marco. “A decisão respeita integralmente o direito dos portadores do Transtornos do Espectro Autista, uma vez que assegurar acompanhante especializado é dever da escola, seja ela pública ou particular. Esta foi a primeira vez que um pai entrou com esse tipo de ação na Justiça, mesmo a Lei existindo desde 2012 para obrigar a escola a fornecer um acompanhante especializado que permita a inclusão. Infelizmente temos no estado dezenas de pais com filhos autistas que estão desistindo da escola devido à falta de inclusão”, afirma.

O advogado diz ainda que a decisão será boa tanto para as escolas quanto para os pais, pois “a partir desse caso as instituições de ensino podem refletir sobre o planejamento anual para proporcionar inclusão aos alunos autistas, além de ser de grande relevância para que os pais e mães com filhos autistas possam pleitear os mesmos direitos na Justiça”.

Esta é a segunda vez que Neto ingressa com ação em prol dos direitos do filho portador do TEA. Há dois anos, o advogado entrou na Justiça para obrigar os planos de saúde a atenderem os autistas de acordo com a prescrição médica. “Eles se recusavam a fazer terapias. Entrei com liminar e consegui tratamento integral para o meu filho. Isso fez com que o hospital particular criasse um grupo de trabalho para os autistas”, explicou.

O escritório do advogado realiza relevante trabalho social, responsável por mais de 70 ações judiciais “pro bono” (gratuita) em benefício de pessoas com necessidades especiais.