Decisão inédita da 2ª Vara Cível de Rio Branco obriga escola particular a disponibilizar professor especializado para aluno autista

‘Um marco que respeita integralmente o direito dos portadores do TEA’, diz advogado

 

Em decisão judicial na última terça-feira, 27 de fevereiro, a 2ª Vara Cível de Rio Branco obrigou uma escola particular da capital a disponibilizar profissional habilitado (professor mediador) para acompanhar um aluno, de seis anos de idade, em suas atividades escolares, com exclusividade e durante todo o período em que a criança estiver matriculada na instituição.

A ação foi ajuizada após o pai do aluno e advogado da ação, Alberto Barbawil Neto, conversar com a diretora da escola informalmente e não obter resposta. “A equipe multidisciplinar que cuida do meu filho solicitou acompanhante especializado, um professor com pós-graduação em inclusão de alunos autistas, exclusivamente para o aluno. Conversei pessoalmente com a diretora e após a médica que coordena o tratamento do meu filho solicitar, por escrito, o acompanhante junto à escola, mandei uma notificação e requerimento, em 29 de janeiro, mas não obtive resposta. Em 6 de fevereiro fiz notificação extrajudicial, a escola também não respondeu e quando começou a aula colocaram meu filho com uma cuidadora, uma pessoa que não é especializada”, diz.

O pai conta ainda que após observar a regressão no rendimento escolar do filho optou por ingressar com ação na justiça para garantir o acompanhante especializado, que é direito assegurado tanto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como na Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Segundo o advogado Alberto Bardawil Neto a decisão da juíza de Direito, Thaís Queiroz Khalil, é inédita e representa um marco. “A decisão respeita integralmente o direito dos portadores do Transtornos do Espectro Autista, uma vez que assegurar acompanhante especializado é dever da escola, seja ela pública ou particular. Esta foi a primeira vez que um pai entrou com esse tipo de ação na Justiça, mesmo a Lei existindo desde 2012 para obrigar a escola a fornecer um acompanhante especializado que permita a inclusão. Infelizmente temos no estado dezenas de pais com filhos autistas que estão desistindo da escola devido à falta de inclusão”, afirma.

O advogado diz ainda que a decisão será boa tanto para as escolas quanto para os pais, pois “a partir desse caso as instituições de ensino podem refletir sobre o planejamento anual para proporcionar inclusão aos alunos autistas, além de ser de grande relevância para que os pais e mães com filhos autistas possam pleitear os mesmos direitos na Justiça”.

Esta é a segunda vez que Neto ingressa com ação em prol dos direitos do filho portador do TEA. Há dois anos, o advogado entrou na Justiça para obrigar os planos de saúde a atenderem os autistas de acordo com a prescrição médica. “Eles se recusavam a fazer terapias. Entrei com liminar e consegui tratamento integral para o meu filho. Isso fez com que o hospital particular criasse um grupo de trabalho para os autistas”, explicou.

O escritório do advogado realiza relevante trabalho social, responsável por mais de 70 ações judiciais “pro bono” (gratuita) em benefício de pessoas com necessidades especiais.

ENDEREÇO

Palácio da Advocacia
Florindo Silvestre Poersch – OAB/AC

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 450
Bairro Portal da Amazônia
CEP: 69.915-632, Rio Branco/AC

CONTATOS

(68) 3216 – 4000

oabac@antigo.oabac.org.br

INSTAGRAM

[insta-gallery id="1"]