Na tarde da última quarta-feira, 7 de fevereiro, a advocacia acreana obteve mais uma conquista. Com o acompanhamento e apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), a advogada Marcella Costa conseguiu decisão favorável na 1° Turma Recursal no sentido de reformar sentença de primeiro grau, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, no qual entendia o magistrado em primeiro grau que esta deveria obrigatoriedade comprovar o insucesso no pedido administrativo, antes de entrar com a ação de execução.
Assim sendo, a sentença reformada no sentido de dar prosseguimento ao pedido de execução de honorários ao advogado dativo!
Confira aqui a decisão.