Nota Pública

 

A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Acre, em razão do envolvimento de advogados na chamada Operação Zagan, torna pública a seguinte declaração:

O advogado é indispensável à administração da Justiça e no seu ministério privado presta serviço público e exerce função social, sendo seu ambiente de trabalho inviolável sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo, outrossim, haver comunicação expressa à Seccional da OAB no caso de contra ele houver decretada prisão temporária, a qual se deve fazer cumprir estritamente em Sala de Estado Maior e, na sua ausência, em domicílio;

Em juízo os atos do advogado constituem múnus público e ele representa a pessoa que o constituiu através do instrumento de procuração, postulando para que a decisão seja favorável ao acolhimento dos pedidos de seu constituinte pelo julgador, somente se responsabilizando pelos atos que praticou com dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia);

Toda investigação criminal necessita da existência de fato penalmente reprimível e de indícios de sua autoria, o que se denomina justa causa, a qual deve constar de maneira clara e expressa da notícia ou delação do crime, sob pena de trancamento (suspensão) do inquérito policial por decisão judicial;

A representação apresentada pelo Delegado de Polícia Federal que preside o inquérito da Operação Zagan não traz indícios de que tenha sido praticado pelos advogados inscritos na OAB/AC qualquer fato penalmente reprimível, limitando-se a autoridade policial a supor que os advogados acreanos participaram de crimes em razão de terem servido estritamente como causídicos no patrocínio de ações em que o seu constituinte almejava finalidades fraudulentas. Mesmo caminho precário seguiu a decisão judicial que determinou as prisões;

Estamos certos de que o comportamento profissional dos referidos advogados é irretocável, não havendo qualquer desatenção ao procedimento legal que deve ser adotado no patrocínio de causas judiciais (imperícia), nem excesso nos limites dos atos processuais praticados (imprudência) e menos ainda omissão quanto aos atos que deveriam ter sido desenvolvidos (negligência);

Diante desse quadro, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Acre impetrou ação de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor dos advogados aqui inscritos, pleiteando o trancamento do inquérito policial e a soltura dos causídicos e, em pedido subsidiário, que o cumprimento da prisão temporária fosse em domicílio;

Embora aos advogados já tenha sido deferido o cumprimento domiciliar da prisão temporária, o juízo competente ainda não providenciou que os advogados fossem trasladados para seus domicílios em Rio Branco/AC, o que por si só já contraria a própria concessão da prisão domiciliar e é prova suficiente da ineficácia da prestação jurisdicional;

Esta Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas esteve em Porto Velho e entrevistou os advogados acreanos, aos quais fazemos questão de conceder publicamente nossa solidariedade e nosso empenho, no sentido de tentar diminuir todo o constrangimento ilegal pelo qual estão passando;

Não havendo dolo (conhecimento acerca da origem fraudulenta dos documentos ou do interesse fraudulento das ações) nem culpa – ainda que os advogados tenham atuado em tais processos -, não se pode cogitar que sejam eles autores de ações criminosas, menos ainda que alguém seja preso sem justo motivo ou mesmo em razão do regular exercício de uma profissão; Não se pode confundir o advogado com seu constituinte (cliente)!

Por essas razões, é de extrema irresponsabilidade que as autoridades às quais caberia zelar pelo fiel cumprimento das Leis e pela realização da Justiça, personificando notórios exemplos a serem seguidos pela sociedade, sejam as primeiras a vilipendiar os direitos constitucionais fundamentais dos cidadãos, em flagrante atentado contra a Ordem Democrática e o Estado de Direito;

Certo de nosso papel, a advocacia não se renderá ao arbítrio e capricho de egos que se alimentam das dores alheias, e combaterá até a última instância para proibir que o desprezo pelos direitos fundamentais se transvista nas honrosas vestes das autoridades de Estado;

Os brasileiros sempre puderam e sempre poderão contar com seus advogados!

 

André Augusto Rocha Neri do Nascimento

Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Acre

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