Recomendação da OAB/AC a respeito da Advocacia Dativa

Postado por: Assessoria de Comunicação às 26/09/2017 - 13:15 Categoria: Noticias Regionais

 

A OAB/AC, por decisão unanime de sua Diretoria e Conselho Pleno:

Considerando que os defensores dativos tem importante papel nos atendimentos judiciais à população carente do Estado do Acre e, mesmo assim, não são devidamente reconhecidos pelo Poder Executivo estadual;

Considerando que os defensores dativos atuam supletivamente nas hipóteses em que a Defensoria Pública, à míngua de melhores recursos estruturais, não consegue atender toda a demanda de necessitados;

Considerando a mora do Poder Executivo Estadual em relação à Lei Estadual n. 3.165, de 2 de setembro de 2016, deixando de remunerar administrativamente o defensor dativo, que tem que se valer de ação judicial para receber o que lhe é de direito;

Considerando que a OAB/AC tentou ao longo dos últimos meses a solução amigável da presente querela;

Considerando que o defensor dativo não pode ser compelido a aceitar nomeação sem a perspectiva do pagamento pelo Estado;

Considerando que a atuação dos defensores dativos é importante instrumento para a regular tramitação dos processos criminais e das lides diversas que envolvem os cidadãos carentes;

Considerando, também, que a recusa motivada (pelo não pagamento) de sua nomeação não constitui infração ético disciplinar, tendo em vista que o descumprimento da lei não pode ser atribuído à OAB ou ao advogado e sim ao Poder Público;

Considerando que os defensores dativos são obrigados a arcar, inclusive, com despesas do processo, locomoção, cópias entre outros;

Considerando, finalmente, o descaso com que os advogados dativos são tratados pelo Estado do Acre que não honra com o pagamento de seus honorários;

 

RECOMENDA:

  1. A não aceitação (recusa) da nomeação para atuação através da advocacia dativa pela absoluta falta de perspectiva de pagamento administrativo pelo Estado do Acre;
  2. O apoio ao Movimento de paralisação deliberado pela advocacia do Vale do Juruá em sessão pública daquela Subseccional, concitando a todos os advogados acreanos a ter a mesma corajosa iniciativa;
  3. A ampla divulgação nos meios de comunicação acerca da decisão da OAB/AC e da precária situação dos advogados dativos;
  4. A não participação da OAB/AC, por qualquer de seus órgãos, da indicação de defensores dativos, tendo em vista nosso compromisso com a legalidade, com a valorização da advocacia e da cidadania;
  5. A adesão de toda nossa classe em ato de solidariedade aos defensores dativos do Acre, a ser realizado no dia 29 de setembro, às 10h, em frente ao Fórum Cível Barão do Rio Branco.

Agradecemos o apoio de todos os colegas e solicitamos a união da classe na luta pelos direitos dos defensores dativos e dos carentes em nosso estado que merecem a defesa técnica qualificada.

 

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Presidente da OAB/AC