Tabelamento de honorários – Comunicado

  Regulamentação de honorários mínimos, por parte da OAB/AC, somente através da Tabela de Honorários

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Acre, Marcos Vinícius Jardim, fez hoje um esclarecimento em relação aos questionamentos feitos a respeito da participação da entidade em eventual acordo ou convênio que verse sobre o tabelamento dos honorários da advocacia dativa: “Que fique claro que regulamentação de honorários mínimos, por parte da OAB/AC, somente através da nossa Tabela de Honorários e nada mais”.

Segundo ele, a única disciplina da OAB/AC, que faz referência à remuneração do advogado acreano é a Tabela de Honorários, criada através da Resolução n.º 26/2011, do Conselho Pleno, não havendo qualquer outro instrumento que preveja a valoração dos serviços advocatícios de forma diversa. “Inclusive um dos fundamentos da Resolução é ‘prestar auxílio aos juízes na fixação de honorários de advogado dativo e de assistente judiciário’ (Art. 1º, Parágrafo Único) e, nestes termos, seria controversa qualquer iniciativa da OAB/AC em sentido contrário”, detalha.

Para Marcos Vinícius Jardim, é de bom alvitre ressaltar que durante vários meses de 2012, o Conselho Seccional discutiu com o Tribunal de Justiça e com o Poder Executivo a regulamentação dos procedimentos da advocacia dativa (rodízio de advogados, honorários e outros), porém decidiu não consignar o convênio proposto, em face da discordância na fixação dos honorários advocatícios, consoante previsto na Tabela da OAB/AC.

“Vale destacar que a deliberação soberana do Conselho Seccional da OAB/AC foi formalmente expressada pelo então Presidente do TJ/AC, nos autos do Processo Administrativo n.º 0001180-33.2012.8.01.0000, publicada no dia 10/07/2012, no Diário da Justiça 4.713 em 10/07/2012, nos termos que estão expostos na sequencia abaixo”, anuncia.

 

Processo Administrativo

Órgão: Presidência

Requerente: Diretoria de Planejamento e Orçamento

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Objeto da ação: Termo de Cooperação Técnica. TJAC/PGE e a OAB/AC.

Assunto: Atos Administrativos

DECISÃO

a) O Dr. Florindo Poersch esteve nesta Presidência, acompanhado do Dr. Marcos Vinicius, e assegurou que a Classe não aceita que o Termo de Cooperação Técnica seja assinado, por ele, Presidente da Entidade;

b) Assim, não sendo possível concretizar o supramencionado Termo de Cooperação (que seria subscrito por esta Presidência, pelo Sr. Governador e OAB/AC), inaplicáveis se tornam as tabelas de honorários advocatícios objeto dos ANEXOS I e II, ficando a critério de cada magistrado a fixação de honorários advocatícios nos casos de nomeação de advogado dativo, constituindo, a respectiva decisão, título executivo judicial em favor do advogado prestador da assistência jurídica gratuita;

Rio Branco, 05 de julho de 2012.

Desembargador Adair Longuini/Presidente

  
 

ENDEREÇO

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