A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), vem a público manifestar-se em relação à matéria veiculada, no último dia 12 de setembro de 2017, sobre o Educandário Santa Margarida.
A matéria realizada com base na decisão da juíza de direito Olívia Ribeiro, que assinalou em sentença que o estado de precariedade apontado pelo Órgão Ministerial do Educandário Santa Margarida, segundo o qual “haveria indícios de completo abandono pelos administradores”, já que, por meio de relatoria de vistoria do próprio MPAC, restaram constatadas várias irregularidades, as quais atestaram a falta de condições adequadas para receber crianças.
Ainda acrescenta: “Existência de grande umidade nas paredes; banheiros necessitando de reformas e pintura; inexistência de acessibilidade (…); tomadas e interruptores necessitando de reparos; (…) camisinhas usadas e materiais para embalar entorpecentes encontrados dentro do terreno; cisterna próxima à cozinha, aberta e cheia de lixo; esgoto lançado em fossa antiga, que se encontrava entupida e despejando os dejetos sólidos (fezes) por todo o terreno, inclusive bem próximo ao parquinho onde as crianças brincam, e ao fundo do local, onde funciona a cozinha”, foram algumas das irregularidades apontadas na sentença.
A OAB/AC através da Comissão da Criança e do Adolescente se vê na obrigação de prestar informações acerca do que está sendo noticiado em alguns sites do Estado, pois usaram de forma equivocada as informações da sentença proferida, deixando por entender que essa é a atual situação do Educandário Santa Margarida. A OAB/AC através de suas comissões de assessoramento realiza mensalmente trabalhos na instituição, com visitas a todos os ambientes do Educandário, sem a necessidade de hora marcada.
A nova diretoria do Educandário, que assumiu em 2014, recebeu a instituição com todas essas precariedades, porém a situação atual é totalmente diferente. Hoje, o Educandário tem uma equipe de assistentes sociais e psicólogos, bem como uma estrutura totalmente adaptada para receber a qualquer momento crianças entre 0 e 12 anos.
Atualmente a instituição abriga 27 crianças, que recebem todo um atendimento com profissionais preparados. Elas estudam, praticam esportes, dentre outras atividades. A Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/AC participa com afinco das atividades e do dia a dia do abrigo. Desde 2014 as irregularidades apontadas foram sanadas e o Educandário sempre esteve à disposição e de portas abertas para fornecer qualquer informação sobre o andamento fiscal ou financeiro da instituição.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal n. 8.069/90) preceitua em seu artigo 4º que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
É, pois, obrigação do Poder Público, bem como de todos os agentes sociais, promover a paz social, primar pela aplicação da norma legal e assim garantir os direitos fundamentais da criança, assegurando, por todos os meios possíveis “o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” (artigo 3º).
A OAB/AC permanecerá firme no exercício da sua função social de defesa dos cidadãos e estará junto aos órgãos competentes, bem como ao Educandário Santa Margarida lutando pela aplicação do direito e pela Justiça plena na proteção das crianças e adolescentes. Além de prestar qualquer esclarecimento que seja necessário.
Marcos Vinicius Jardim Rodrigues
Presidente da OAB/AC
Iolanda Cristina Rola de Almeida
Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/AC