Justiça Federal determina que Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Estado do Acre cumpram as prerrogativas dos advogados

Postado por: Assessoria de Comunicação às 21/08/2017 - 14:12 Categoria: Noticias Regionais

Sentença proferida pela Justiça Federal foi movida pela OAB/AC por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas

 

A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC moveu Ação Civil Pública contra a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sede do Estado do Acre, para garantir as prerrogativas dos advogados descritas em Lei Federal. A sentença 0004762-90.2015.4.01.3000, que tramitou na 2ª Vara da Justiça Federal do Estado do Acre, decidiu que as instituições cumpram diversas determinações.

Segundo a presidente da Comissão de Prerrogativas, advogada Helane Christina, a sentença foi uma grande vitória para a advocacia acreana. “Não poderia ser diferente, pois os pedidos na Ação Civil Pública estão previstos em Lei Federal e as instituições faziam exigências contrarias a lei, como o agendamento de horário, atendimento burocrático e não prioritário”, ressalta.

Ainda segundo Christina, os pedidos iniciais foram concedidos liminarmente. “Hoje podemos dizer que, além da lei, temos uma sentença para garantir as prerrogativas dos advogados”, afirma.

A sentença decidiu que a sede da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Estado do Acre, cumpram as determinações abaixo, sob pena de multa diária de mil reais:

  1. Viabilizem o protocolo de requerimentos/petições pelos advogados de modo expedito sem agendamento prévio, espera demasiada em filas ou obtenção de senhas;
  2. Se abstenham de exigir reconhecimento de firma em procurações apresentadas pelos operadores do direito, exceto em caso de dúvida fundamentada da autenticidade de assinatura aposta no documento apresentado ou existir imposição legal;
  3. Recebam os documentos entregues e autenticados pelos advogados conferindo-lhes a mesma força probante dos originais, podendo a fim de sanar qualquer dúvida quanto ao documento, a Autoridade Fiscal Tributária ou o Procurador da Fazenda Nacional, exigir a apresentação do documento original.