OAB/AC e ABRACRIM/AC solicitam ao diretor da Unidade Prisional n° 2 de Rio Branco anulação de determinações que restringem consultas dos advogados com detentos

Postado por: Assessoria de Comunicação às 23/06/2017 - 12:06 Categoria: Noticias Regionais

Segundo o diretor, os advogados necessitarão de procuração para entrar na Unidade e ter acessar ao preso

 

Em ofício enviado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) no último dia 20, o diretor da Unidade de Regime Fechado nº 2 de Rio Branco, Jackson Allan Abreu Loureiro, determina mudanças no que tange às consultas dos advogados com os presos. Em um dos pontos, o diretor informa que o atendimento dos advogados aos presos da Unidade demandará a apresentação de procuração, para que seja assinada pelo preso e arquivada em pasta carcerária.

Além disso, afirma que haverá controle da quantidade de consultas realizadas no parlatório (sala apropriada para conversa entre advogado e detento), sendo verificado e contabilizado o número de assistências realizadas na Unidade Prisional, “garantindo a organização e preservando a segurança” do presídio que possui “Regime Disciplinar Diferenciado – RDD”.

Em resposta às determinações do diretor da Unidade de Regime Fechado, o presidente da OAB/AC, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, juntamente com o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Acre (ABRACRIM/AC), Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Júnior, enviaram na última quarta-feira (21), ofício no qual solicitam a anulação de todas as determinações constantes na carta recebida pela Seccional, sob pena da tomada de medidas legais cabíveis ao caso.

De acordo com a resposta, as medidas atentam contra o livre exercício da advocacia criminal. “É irrazoável e desprovido de guarida legal a exigência de arquivamento e controle das procurações dos advogados em pastas administrativas dos clientes presos, supostamente com o objetivo de manter os vínculos contratuais pactuados entre as partes”.

É importante ressaltar que os advogados não necessitam de procuração para reunião com o cliente, como afirma a norma estabelecida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em seu inciso III artigo 7º, no qual diz que são direitos do advogado “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.

Ainda no ofício enviado à Unidade Prisional, a OAB/AC e ABRACRIM/AC informam que a relação entre advogado e cliente é privada e “lastrada na confiança recíproca, gerida exclusivamente pelas regras Deontológicas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), bem como nas normas interna corporis, notadamente o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, da OAB e o Código de Ética e Disciplina, regras que norteiam o exercício profissional, de forma que se revela absolutamente descabida e ilegal a intromissão do Estado-Administrativo na relação personalíssima”.

Segundo o presidente da OAB/AC, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, e o presidente da ABRACRIM/AC, Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Júnior, as determinações impostas pelo diretor do presídio são uma afronta a Constituição Federal e se configura ato de improbidade administrativa e abuso de autoridade. “Queremos que, a bem da Constituição Federal, da Lei e da Justiça, sejam anuladas todas as determinações constantes no Ofício que recebemos”, finalizam.

 

Leia o ofício da OAB/AC e ABRACRIM/AC na íntegra: OFICIO PRESIDIO