TSE regulamenta procedimentos para formação de lista tríplice

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições que confere ao art. 23, inciso XIII, do Código Eleitoral, expediu instruções que regulamentam o encaminhamento de lista tríplice para preenchimento das vagas de juízes membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, na classe dos advogados.

Confira aqui o ofício-circular nº 66 GAB-SPR e a resolução nº 23.517/2017 na íntegra.

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