Comissão da Diversidade da OAB/AC conquista vitória com repercussão nacional em favor de transexual

Transexual obteve direitos previstos na Lei Maria da Penha em processo interposto pelo advogado acreano Charles Brasil

 

No último dia 14 foi realizado o I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, em Brasília, capital federal. Na ocasião, o juiz Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), foi laureado devido à decisão tomada no ano passado quando estendeu a garantia da Lei Maria da Penha (11.340/06) à transexual Rubby da Silva Rodrigues, de 29 anos, violentamente agredida pelo seu então companheiro.

O caso de Rubby foi acompanhado pelo advogado Charles Brasil, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/AC, que interpôs a ação competente através da advocacia pro bono, isto é, sem cobrança de honorários.

A ação foi interposta no dia 21 de julho de 2016, na Vara de Proteção à Mulher, na comarca de Rio Branco/AC, com o pedido de extensão dos efeitos da Lei Maria da Penha à transexual, por entender que não é uma questão biológica que define o que é ser mulher. A decisão do magistrado Bonfim expedida quatro dias depois, acolheu o pedido, aplicando a Lei contra o companheiro da vítima.

De acordo com o processo, a própria Lei Maria da Penha não faz nenhuma discriminação. Em seu artigo 2º diz que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

Segundo o advogado Charles Brasil, a decisão pode mudar a luta pelos direitos humanos da população LGBT. “Vários fatores podem ser considerados importantes nessa luta. O judiciário é a porta de entrada daqueles que almejam direitos iguais, daqueles que buscam a tutela do Estado, nesse sentido, a sentença do dr. Danniel Bomfim está entre as primeiras do Brasil e a única até então proferida por um juiz singular, as demais precisou apelar até o tribunal de origem ou então até o STJ”, afirma.

Ele diz ainda que em uma sociedade machista e homofóbica o caso julgado tem um detalhe importante. “O fato da atuação de dois homens, o advogado que provocou a jurisdição e o magistrado que sentenciou, ou seja, é uma demonstração que há homens – e digo homens porque esse é o segmento que mata as mulheres – que respeitam os direitos humanos da população LGBT e coloca essa população marginalizada das políticas públicas num patamar de reconhecimento de sua identidade. A decisão reconhece a mulher fora dos padrões heteronormativos, padrões estes que não conseguem demonstrar as diversas identidades existentes na vida social, ou seja, fora do binarismo social conhecida como homem e mulher, pois reconheceu a mulher sujeita de direito independente das condições biológicas que possa ter, mas por sua identidade de gênero, como é conhecida e vive no nosso meio”, conclui o advogado.

A OAB/AC reforça a relevância do trabalho do advogado, ao tempo em que parabeniza o senso de justiça do Magistrado Danniel Gustavo Bomfim.

 

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