O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Agravo Regimental em Mandado de Segurança (MS) 31.396, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, que discute a destinação dada pela Presidencia do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para a 11ª vaga de Desembargador, proferiu no dia 09 de agosto despacho determinando a manifestação da parte agravada.
No MS, a OAB/AC requer a suspensão do processo administrativo deflagrado com o objetivo de novamente contemplar o Ministério Público do Estado do Acre, desta feita no preenchimento da 11ª vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (quinto constitucional).
A OAB/AC vem buscando uma tramitação célere para o presente MS, mesmo diante da atual prioridade do STF – julgamento da AÇÃO PENAL 470.