Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas garante direito de advogado ter acesso a documentos em posse do Ministério Público do Trabalho

Documento garante prerrogativa do advogado, deferindo o acesso aos autos e as informações necessárias

A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) conquistou no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a garantia de acesso aos documentos no Ministério Público do Trabalho ao advogado Thiago Vinicius Gozdz Poersch.

O advogado buscava ter acesso aos autos e, no entanto, este foi negado pelo procurador do Trabalho. Com isso, o advogado estava impedido de cumprir seu legítimo exercício profissional, com clara violação em suas prerrogativas.

De acordo com a presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Helane Christina R. Silva, o resultado da demanda representa uma importante vitória na defesa das prerrogativas do profissional.

“Não podemos aceitar que um direito básico do advogado, que é o acesso aos autos de um processo administrativo, seja vilipendiado por qualquer autoridade. Não esperávamos outra decisão por parte do Conselho Nacional do Ministério Público”, disse Silva.

O artigo 7º, incisos XIII e XV, ambos da Lei nº 8.906/94, garantem ao advogado o acesso aos processos judiciais ou administrativos, findos ou em andamento, em qualquer órgão público.

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