Ação da OAB contra estabilidade de não concursados aguarda desde 2009

Brasília – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 3546, ajuizada em julho de 2005 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Constituição do Maranhão que efetivou e concedeu estabilidade a funcionários da Administração que não eram concursados na época de sua promulgação, aguarda conclusa ao gabinete do relator no Supremo Tribunal Federal (STF) desde novembro de 2009.

Na adin, a OAB propõe que declarada a inconstitucionalidade do artigo 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Maranhão, sob o entendimento de que este ofende o artigo 37, II, das disposições permanentes da Constituição Federal, e o artigo 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Carta.  

Ainda no entendimento da OAB, a norma da Constituição maranhense atenta também contra o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prescreveu, quanto aos servidores dos Estados não concursados, que a estabilidade a eles concedida incide somente para aqueles que tinham mais de cinco anos continuados de exercício na data da promulgação da Constituição Federal.  

A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência do pedido da OAB em novembro de 2009. Desde à apresentação do parecer pela PGR, a Adin segue conclusa ao relator no STF, o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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