O presidente da Comissão da Diversidade Sexual (CDS) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), Charles Brasil, se posicionou em relação à iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em conceder aos casais heterossexuais e homoafetivos o registro de nascimento dos filhos por meio de técnicas de reprodução assistida, como fertilização in vitro e gestação por substituição. Para o presidente, este é um “provimento que se antecipa e preenche uma lacuna jurídica existente no País”.
Uma das mudanças com a medida é que não constará no registro civil da criança o nome da gestante – para aqueles casos de gestação por substituição. A CNJ entende que o conhecimento da ascendência biológica não importa no reconhecimento de vínculo de parentesco. No caso de filhos de casais homoafetivos, o registro será adequado de modo que constem os nomes dos ascendentes, sem distinção, porém, quanto à ascendência materna ou paterna.
Para Charles Brasil, esta é uma forma de valorizar a família constitucional, principalmente no que diz respeito ao registro de filhos e filhas. “A medida representa o reconhecimento dos anseios sociais, sobretudo das famílias homoafetivas, que, com a decisão, poderão registrar seus filhos e filhas sem necessidade de constar a ascendência paterna ou materna na certidão”, sintetiza.