O Estado de Direito pressupõe segurança e subsunção ao ordenamento jurídico pátrio. Eis que a violação de tal primado surge manifesto retrocesso e não pode sobremaneira ser admitida.
Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) capitulou, em sua primordial função de guardião da Constituição Federal, ao “reinterpretar” o Princípio da Presunção da Inocência, garantia individual conquistada à custa do sangue de muitos brasileiros perseguidos e assassinados nos períodos de exceção.
Na sessão do dia 17, o STF, ao decidir pela execução da pena antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, violou o dispositivo constitucional, protegido por cláusula pétrea. A alteração feriu tratados internacionais, assinados pelo Estado, em que a liberdade do ser humano deve ser defendida, garantindo o amplo direito a defesa, sendo esgotados todos os prazos legais.
Esta nova realidade influenciará os julgamentos realizados em todo o País, causando graves consequências ao sistema prisional brasileiro, asfixiado pela ausência de políticas públicas que garantam o cumprimento dos preceitos da lei de execuções penais.
Os danos causados serão irreparáveis, considerando que uma média de 25% das sentenças e acórdãos são reformados ou anulados pelos Tribunais Superiores. O cidadão que compõe tal estatística cumprirá pena sem merecê-la, causando danos a ordem moral, a familiar e a social que jamais serão recuperados.
Assim, a decisão do STF agravará fechou os olhos para a grave crise do sistema carcerário, contribuindo de forma definitiva para levar mais detentos para as celas superlotadas, imundas e insalubres, comandadas por facções criminosas.
Se a data de 17 de fevereiro de 2016 é um marco do retrocesso constitucional, que seja a força a alavancar mais uma vez os advogados brasileiros em defesa do verdadeiro Estado Democrático de Direito.
*Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, (OAB/AC), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
*Presidente da Comissão do Sistema Carcerário da OAB/AC, Mirian Késia Labs de Lima